ࡱ> .0'()*+,-wy{}w[Ubjbjΐΐa \+\+88TTTUUU88UUUnVXXXXiii-//////$X  NSQTigiiiS88XXujjjid8nXTX-ji-jjN=\M9XP('UgiXN0RH iH `99>H T9%iijiiiiiSSSjiiiiiiiH iiiiiiiii\+ f7: NOTCIAS SEXTA 2013.03.22 Aprovado o Projecto de Lei de Bases da Economia Social (LBES) O Plenrio da Assembleia da Repblica aprovou no dia 20 de Maro, por unanimidade, o projecto de lei de Bases da Economia Social (LBES) que refora a consagrao no nosso ordenamento jurdico do sector da economia social objecto da actividade da CASES. Trata-se de um acontecimento da maior importncia para o reconhecimento legal do sector da economia social em Portugal, com o qual a CASES muito se congratula, felicitando todos os grupos parlamentares. O facto de ter recolhido o voto favorvel de todos os partidos com representao parlamentar refora o significado desta aprovao no plano poltico. A partir da promulgao da Lei pelo Senhor Presidente da Repblica abrir-se- um perodo de reforma da legislao ordinria do sector. Trata-se de um sinal dado a toda a comunidade de que possvel, em democracia, com base no debate e dilogo, estabelecer consensos favorveis ao desenvolvimento do pas. A lei de bases da economia social portuguesa a segunda, a nvel de um estado nacional, aps a adoptada em Espanha. Na Blgica existem leis regionais na Valnia, Flandres e regio Bruxelas capital, e na Frana j foi anunciada uma iniciativa de mbito nacional. Texto do  HYPERLINK "http://www.cases.pt/0_content/noticias/Projeto_de_Lei__13_03_2013.pdf" Projecto de Lei aprovado. Fonte: CNES No dia 18 de Maro, em Leiria e no Vale de Santarm realizaram-se as primeiras reunies da Comisso Distrital de Acompanhamento do Projecto FAS3, com os representantes das trs e sete instituies destinatrias,, respectivamente, e ainda das respectivas UDIPSS, UCP e consultoras. Foi explicado aos presentes que o Projecto tem o seu enfoque primordial na sustentabilidade e que para tal necessria uma gesto organizacional com sentido social, elementos dos rgos sociais mais qualificados e mais informados (sempre que possvel, apoiados por quadros com experincia de gesto) e colaboradores qualificados, empenhados e participativos, e ainda encontrar estratgias de reduo de custos e aumento da eficincia dos recursos disponveis, diversificao das fontes de receita e prticas de complementaridade entre as IPSS. Ser em volta destes pontos que os consultores e entidades formadoras iro trabalhar de modo a deixar para o futuro as IPSS capacitadas e com um plano de melhoria e um diagnstico econmico-financeiro. No dia 19 de Maro, em Castelo Branco, a Comisso Distrital de Acompanhamento e Disseminao reuniu com as duas IPSS destinatrias do Projecto FAS3. Na sua interveno, Palmira Macedo disse que a questo da sustentabilidade das IPSS est logo na sua gnese/ADN, porque as IPSS so criadas para ajudar as pessoas com escassos recursos. Informou ainda que muitas das IPSS j utilizam a contratao pblica como meio para obter servios com menores custos o que pode gerar uma grande poupana. fundamental que as instituies tenham sempre actualizado o custo por utente/resposta social, podendo este ser at um dos mdulos de formao-aco.. A criao de novos equipamentos tem de ser feito em relao s necessidades das comunidades, e nota-se que tem havido falta de planeamento nesse sentido, o que duplica equipamentos muito prximos e em concorrncia. A consultora Graa Rojo disse que FAS quer dizer: F de flexibilidade (ir ao encontro das necessidades das IPSS), A de adaptabilidade (ao contexto) e S de sustentabilidade. No dia 19 de Maro, nas instalaes da "Critas Diocesana de Coimbra", decorreu a Assembleia Geral da UIPSS - Distrito de Coimbra, tendo sido aprovado por unanimidade o Relatrio de Actividades e Contas do ano de 2012. Na ocasio foram, ainda, tratados diversos assuntos, do interesse das associadas, de que se destacam a Contratao Colectiva, a nova legislao de enquadramento das Fundaes e a distribuio de electrodomsticos contra facturados. Nesse mesmo dia, foram eleitos os novos Corpos Sociais da UIPSS-Coimbra, por maioria, com uma absteno. Uma nica lista se apresentou a sufrgio, tendo ficado assim constituda: Mesa de Assembleia Geral: Presidente - Horcia Jordo Pedrosa (Associao Cultural, R. Social de Samuel) Vice-Presidente - Jos Miguel Pereira (Centro P. Bem Estar Social de Almalagus) Secretrio - Manuel Lus Marques Baptista (Centro Social N S da Conceio) Direco: Presidente - Horcio Jos Campos da Paz Santiago (CELIUMIPSS) Secretrio - Jos da Costa Carvalho (Casa do Povo de Abrunheira) Tesoureiro - Gil Manuel Alves Tavares (Associao de Paralisia Cerebral de Coimbra) Vogal - Rogrio Francisco Sousa Gomes (Centro de Solidariedade Social da Admia) Vogal - Rogrio Simes Martins (A. Defesa Idoso e da Criana da Freguesia de Vilarinho) Conselho Fiscal: Presidente - Joaquim Manuel Gomes Afonso (Centro Social Cova e Gala) Vogal - Ana Isabel Violante da Cruz (APPACDM Coimbra) Vogal - Jos Fernando de Oliveira Serrano (Casa do Povo de Vila Nova de Anos) No dia 19 de Maro, no nmero 55, Srie I, do Dirio da Repblica foi publicada a Declarao de Rectificao n. 15/2013 da Assembleia da Repblica, que procede declarao de rectificao Lei n. 19/2013, de 21 de Fevereiro, sobre 29. alterao ao Cdigo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, e primeira alterao Lei n. 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurdico aplicvel preveno da violncia domstica, proteco e assistncia das suas vtimas, publicada no Dirio da Repblica, 1. srie, n. 37, de 21 de Fevereiro de 2013   HYPERLINK "http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05500/0175601756.pdf" http://dre.pt/pdf1sdip/2013/03/05500/0175601756.pdf No dia 21 de Maro, no auditrio do Centro Cultural e Social de Santo Adrio, decorreu a Assembleia Geral da UDIPSS-Braga, tendo os representantes das 23 IPSS presentes aprovado por unanimidade o Relatrio de Actividades e das Contas do ano 2012. Foi de igual modo, aprovado um voto de louvor Direco e a todos os que trabalham na UDIPSS-BRAGA, pela competncia e dedicao com que tm desempenhado as suas funes. No dia 21 de Maro, no nmero 57, Srie II, do Dirio da Repblica foi publicado o Despacho n. 4202/2013 do Ministrio da Economia e do Emprego - Gabinete do Secretrio de Estado do Emprego, que aprova, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o regulamento especfico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no mbito da tipologia de interveno n. 6.14 "Programas integrados para a promoo da incluso social de crianas e jovens" do eixo n. 6 "Cidadania, incluso e desenvolvimento social" do Programa Operacional Potencial Humano, bem como das correspondentes tipologias de interveno do seu eixo n. 8 "Algarve" e n. 9 "Lisboa  EMBED MSPhotoEd.3   HYPERLINK "http://dre.pt/pdf2sdip/2013/03/057000000/1012210125.pdf" http://dre.pt/pdf2sdip/2013/03/057000000/1012210125.pdf No dia 23 de Maro, em Ftima, decorrer a assembleia-geral ordinria da CNIS. As assembleias-gerais so momentos altos das Instituies. de todo conveniente que comparea e que tudo faa para que tambm as assembleias-gerais da sua Instituio e da sua Unio Distrital ou Regional sejam muito concorridas. A participao nas assembleias-gerais favorece o envolvimento dos associados na vida das Instituies No dia 2 de Abril, pelas 16h30, rene o Plenrio do CNES Conselho Nacional para a Economia Social. No dia 3 de Abril, prolongando-se pelos dois dias seguintes, o Programa Nacional para a Sade Mental da Direco-geral da Sade, em colaborao com a Federao Nacional de Entidades de Reabilitao da Doena Mental (FNERDM), vai organizar a aco de formao Gesto e Sustentabilidade das Organizaes Sem Fins Lucrativos na rea da Sade Mental. Esta aco tem como objectivos promover uma abordagem integrada gesto das Organizaes Sem Fins Lucrativos e contribuir para a melhoria das competncias dos dirigentes, chefias e quadros superiores das organizaes do 3 sector, nomeadamente na rea da sade mental e da reabilitao psicossocial. Para mais informaes contactar:  HYPERLINK "mailto:ccpuc@dgs.pt" ccpuc@dgs.pt. No dia 3 de Abril, no Auditrio da Universidade de vora, realizar-se- a sesso de lanamento do Dia Nacional de Preveno e Segurana no Trabalho. Desde 1996 comemorado em todo o mundo o dia 28 de Abril como forma de homenagear as vtimas de acidentes de trabalho e doenas profissionais. Em Portugal, a Assembleia da Repblica, atravs da Resoluo n. 44/2001, instituiu oficialmente o dia 28 de Abril como Dia Nacional de Preveno e Segurana no Trabalho, recomendando ao Governo, no mbito das respectivas comemoraes, a realizao de campanhas de informao, formao e preveno com o objectivo de reduzir os acidentes de trabalho e as doenas profissionais   A CNIS e a TELECOMSULT Portugal celebraram um protocolo com o intuito de prestar um servio aos associados da CNIS As Instituies no investem nada, no gastam 1 euro a mais com os nossos servios. Para isso contacte um dos nossos consultores de telecomunicaes: email: jpacheco@telecomsultnorte.com email: rcastro@telecomsultnorte.com Podem ainda consultar o protocolo no site da CNIS:  HYPERLINK "http://www.cnis.pt" www.cnis.pt (outros protocolos).   http://www.eventscoop.org/ ~  REGISTO DAS FREQUNCIAS MENSAIS Estava previsto para o dia 1 de Maro de 2013 a entrada em produo da funcionalidade relativa ao registo das frequncias mensais via web, no mbito da aplicao informtica SISS COOP, no que respeita aos acordos de cooperao em que se aplica a Circular n. 6, de 06.04.2004, da ento DGSSS. A entrada em produo desta funcionalidade est dependente da implementao prvia de um conjunto de alteraes/correces, a realizar pelo Instituto de Informtica, IP. Com o objectivo de avaliar se estavam reunidas as condies para a implementao deste procedimento, realizou-se recentemente uma reunio entre os dois Institutos, tendo-se confirmado que no foi possvel ao Instituto de Informtica, IP assegurar a resoluo dos aspectos considerados crticos, bem como garantir a atempada correco dos eventuais erros aplicacionais aps a sua entrada em produo. Face ao exposto, vimos por este meio informar que foi decidido por este Conselho Directivo adiar a entrada em produo desta funcionalidade, at que estejam reunidas as condies entendidas como essenciais para a correcta entrada em produo desta nova metodologia. Neste sentido, e no sendo de momento possvel apresentar uma data quanto efectiva entrada em produo desta funcionalidade, mais se informa que dever ser retomado, com efeitos a Janeiro de 2013, a utilizao da soluo informtica de contingncia em Excel, que ser disponibilizada muito em breve. Mariana Ribeiro Ferreira Presidente do Conselho Directivo Instituto da Segurana Social, I.P. R. Rosa Arajo, 43 % 1250-194 Lisboa  Reforma do Arrendamento Urbano Actualizao de rendas A reforma do arrendamento urbano prev um mecanismo de actualizao de rendas para os arrendamentos antigos, que contm clusulas de salvaguarda para os inquilinos mais vulnerveis. As clusulas de salvaguarda aplicam-se aos inquilinos de contratos de arrendamento para habitao celebrados antes de 15 de Novembro de 1990 que: a) Tenham idade igual ou superior a 65 anos, ou sejam portadores de deficincia com grau de incapacidade superior a 60%; e/ou b) Se encontrem em situao de carncia econmica. Assim, os inquilinos que recebam uma carta do seu senhorio para actualizao da renda e que se enquadrem nas situaes acima descritas, devem responder ao senhorio, por escrito, no prazo de 30 dias, invocando e comprovando a sua situao de idade, deficincia com grau de incapacidade superior a 60% e/ou carncia econmica. Para obter mais esclarecimento e informar-se dos seus direitos deve contactar o Instituto da Habitao e da Reabilitao Urbana (IHRU): arrendamento@ihru.pt Pgina da internet: www.portaldahabitacao.pt/nrau/home Entidades autorizadas a beneficiar da consignao de quota do IRS do ano de 2012 Foi j publicada lista oficial de instituies que concorrem para receber a consignao do IRS 2013 (rendimentos 2012). Poder ser consultada em  HYPERLINK "http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/14AC8CD5-EF4C-4D73-A704-F44B0BD0541C/0/Entidades_autorizadas_a_beneficiar_consignacao.pdf" http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/14AC8CD5-EF4C-4D73-A704-F44B0BD0541C/0/Entidades_autorizadas_a_beneficiar_consignacao.pdf  Prmio Maria Jos Nogueira Pinto em responsabilidade Social 1 Edio A MSD Merck, Sharp & Dohme, institui o Prmio Maria Jos Nogueira Pinto, destinado a reconhecer o trabalho desenvolvido por pessoas, individuais ou colectivas, que se tenham destacado no mbito de aces de responsabilidade socialmente activa, em territrio nacional. O prazo limite para apresentao das candidaturas 6 de Maio de cada ano e as candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, registadas com aviso de recepo, com carimbo dos CTT no ultrapassando aquela data limite. Para mais informaes, consultar:  HYPERLINK "http://www.premiomariajosenogueirapinto.pt/" http://www.premiomariajosenogueirapinto.pt/  COOPJOVEM Abertas as candidaturas  HYPERLINK "http://www.cases.pt/programas/coopjovem" \t "_blank"  INCLUDEPICTURE "http://www.iefp.pt/noticias/PublishingImages/CoopJovem.png" \* MERGEFORMATINET  O  HYPERLINK "http://www.cases.pt/programas/coopjovem" \o "coopjovem" \t "_blank" COOPJOVEM, criado no mbito do Impulso Jovem, pretende apoiar 945 jovens que criem cooperativas ou invistam nas cooperativas agrcolas existentes, gerando a criao lquida de postos de trabalho. Para este efeito destina 2,7 milhes de euros criao de 100 cooperativas jovens no ano de 2013. Para apoiar os jovens no arranque, financiamento e desenvolvimento das novas cooperativas o COOPJOVEM dispe de: Bolsa mensal para o desenvolvimento do projecto cooperativo:a atribuir pelo perodo mximo de 6 meses, a bolsa varia entre 691 para jovens com ensino superior completo, 544 para quem tenha concludo o secundrio e 419,22 para jovens sem ensino secundrio completo. Apoio tcnico nas reas da estruturao da ideia e da arquitectura de negcio do projecto cooperativo. Este apoio concretiza-se atravs de sesses de orientao e acompanhamento dos jovens empreendedores, workshops temticos de desenvolvimento de competncias, partilha de ideias e de boas prticas e ainda coaching para a elaborao e desenvolvimento dos projectos de cooperativas. Linha de crdito ao investimento, bonificada e garantida, no mbito da tipologia MICROINVEST Gerido pela Cooperativa Antnio Srgio para a Economia Social (CASES), podem candidatar-se ao COOPJOVEM os jovens das regies Norte, Centro e Alentejo, entre os 18 e os 30 anos de idade (ou 40 anos no caso das cooperativas agrcolas), que possuam, pelo menos, o 9. ano de escolaridade e que pretendam constituir uma nova cooperativa que integre de 5 a 9 cooperadores. O  HYPERLINK "http://www.cases.pt/0_content/programas/COOPJOVEM_Formulario_candidatura2.pdf" \o "Formulrio de candidatura" \t "_blank" Formulrio de Candidatura e o  HYPERLINK "http://www.cases.pt/component/content/article/36-destaques-homepage-2/339-regulamento-do-coopjovem" \o "Regulamento COOPJOVEM" \t "_blank" Regulamento COOPJOVEM esto disponveis no stio da  HYPERLINK "http://www.cases.pt/programas/coopjovem" \o "CASES" \t "_blank" CASES.  Entrega da Declarao Mensal de Remuneraes (DMR) A entrega das Declaraes de Remuneraes passa a ser feita atravs de um nico canal de acesso denominado Declarao Mensal de Remuneraes (DMR). A partir de Fevereiro de 2013, as Entidades Empregadoras, obrigadas entrega das Declaraes de Remuneraes por transmisso electrnica de dados, podem cumprir esta obrigao atravs do portal da Segurana Social ou atravs do portal das Finanas. A entrega das Declaraes de Remuneraes passa a ser feita atravs de um nico canal de acesso denominado Declarao Mensal de Remuneraes (DMR). No portal da Segurana Social deixa de existir referncia directa aos links das aplicaes DRI e DR On-line e o acesso s aplicaes passa a ser feito a partir do novo link DMR, com a possibilidade de acesso ao portal da Segurana Social ou ao portal das Finanas, de forma a tornar possvel o cumprimento da obrigao de entrega da declarao de remuneraes   2. EDIO Tem incio neste ms de Maro a 2. edio desta Ps-Graduao da Catlica Porto. As pessoas interessadas tm informao no site do curso:  HYPERLINK "http://www.porto.ucp.pt/catolica4ciclo/pgeconomiasocial/" http://www.porto.ucp.pt/catolica4ciclo/pgeconomiasocial/ Para esclarecer dvidas, ou obter mais informaes podero dirigir-se Direco do curso ( HYPERLINK "mailto:carvalho.mendes@sapo.pt" carvalho.mendes@sapo.pt;  HYPERLINK "mailto:amendes@porto.ucp.pt" amendes@porto.ucp.pt), ou aos Servios Escolares de Estudos Avanados e Formao (Dora Bastos:  HYPERLINK "mailto:dsilva@porto.ucp.pt" dsilva@porto.ucp.pt). A inscrio pode ser feita atravs da internet no site do curso, atrs referido.   Frias art 238 do Cdigo do Trabalho, em articulao com o disposto no art. 7, 3. da Lei n 23/2012, de 25 de Junho Se os dias de descanso do trabalhador coincidirem com dias teis, so contabilizados como dias de frias, em substituio daqueles, os sbados e os domingos que no sejam feriado; Eliminao da majorao das frias (medida de carcter imperativo relativamente aos IRCT's e contratos individuais posteriores entrada em vigor do Cdigo do Trabalho em 2003; , Possibilidade de encerramento para frias nas vulgares "pontes" com faculdade de prestao de trabalho noutro dia sem ser considerado este como suplementar (produz efeitos aps 1 de Janeiro de 2013   ZOOM, mais prximo da Economia Social J est disponvel para consulta o portal ZOOM.org, E uma plataforma centrada na economia social, aberta a todas as organizaes, que vai permitir divulgar produtos e servios, angariar voluntariado e recursos, reduzindo custos.  Prmio Cooperao e Solidariedade Antnio Srgio II Edio Esto j disponveis os formulrios de candidatura da II edio Prmio Cooperao e Solidariedade Antnio Srgio. O Prmio contempla trs categorias: Boas Prticas, destinada a organizaes da economia social que tenham desenvolvido aces de excelncia; Estudos e Investigao, que premiar trabalhos que contribuam para o desenvolvimento e conhecimento do sector; e Trabalhos Escolares, categoria a que podem concorrer as Escolas que tenham desenvolvido projectos impulsionadores de cooperao e solidariedade. A entrega das candidaturas decorre no ms de Maro. Para informaes visite  HYPERLINK "http://www.cases.pt/sobre-nos/premioantoniosergio" \o "blocked::http://www.cases.pt/sobre-nos/premioantoniosergio" http://www.cases.pt/sobre-nos/premioantoniosergio   Medida Estmulo 2013: um incentivo financeiro contratao Portaria n. 106/2013, de 14 de Maro que revoga a Portaria n. 45/2012, de 13 de Fevereiro Empregador Pessoa singular ou colectiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que, entre outros elementos, disponha de contabilidade organizada e tenha a sua situao regularizada perante a administrao fiscal, a segurana social e o Instituto do Emprego e da Formao Profissional; e ainda por empresas que tenham iniciado processo especial de revitalizao.  Requisitos de atribuio  Celebrao de contrato de trabalho (a tempo parcial ou completo), por tempo indeterminado ou por prazo igual ou superior a 6 meses, com desempregado inscrito em centro de emprego ou centro de emprego e formao profissional, devendo os desempregados preencher determinadas condies, ou com trabalhadores com contrato suspenso por no pagamento pontual da retribuio; Criao lquida de emprego, nos termos previstos; Obrigao de proporcionar formao profissional ao trabalhador.  Apoio financeiro para contratos a tempo completo  Pagamento de 50% da retribuio mensal ou Pagamento de 60% da retribuio mensal quando se trate de trabalhador que se encontre numa das seguintes situaes: a) inscrito como desempregado h pelo menos 12 meses consecutivos; b) beneficirio do Rendimento Social de Insero; c) pessoa com deficincia ou incapacidade; d) idade igual ou inferior a 25 anos; e) idade igual ou superior a 50 anos; f) trabalhadora com um nvel de habilitaes inferior ao 3. ciclo do ensino bsico; g) trabalhador que seja do sexo menos representado em sectores de actividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo. Limite de 1 IAS por ms, no caso de contratos a termo certo e 1,3 IAS por ms, no caso de contratos celebrados inicialmente sem termo.  Perodo de concesso do apoio  Pessoa singular ou colectiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que, entre outros elementos, disponha de contabilidade organizada 6 meses (contrato de trabalho a termo certo, com limite de 25 trabalhadores no mesmo ano civil) ou 18 meses (contrato de trabalho inicialmente sem termo).  Prmio de converso  Cumprindo a obrigao de criao lquida de emprego nos termos previstos, o empregador tem direito a um prmio correspondente a 9 meses do apoio financeiro, com o valor mximo mensal de uma vez o valor do IAS, em caso de converso de contrato de trabalho a termo certo, abrangido por esta Medida ou pela Medida Estmulo 2012, em contrato de trabalho sem termo, por acordo celebrado entre o empregador e trabalhador.  Outros apoios  Este apoio financeiro pode ser cumulado com medidas que prevejam a iseno ou reduo de contribuio para a segurana social ou o reembolso da TSU. No cumulvel com outros apoios directos ao emprego aplicveis ao mesmo posto de trabalho.   Com a publicao da  HYPERLINK "http://www.iefp.pt/apoios/empresas/Documents/Medidas%20Passaporte%20Emprego/Medidas%20Passaporte%20Emprego%20(Portaria%2065B-2013).pdf" Portaria 65-B/2013 de 13 de Fevereiro, foram alterados, essencialmente, os seguintes pontos nos Passaporte Emprego executados pelo IEFP (FSE): Eliminao da obrigatoriedade de inscrio h, pelo menos, 4 meses no IEFP por parte dos jovens; Elegibilidade de estgios para acesso a profisses regulamentadas por Ordens Profissionais; Elegibilidade das Autarquias Locais ao Passaporte Emprego e Passaporte Emprego Economia Social; A idade regra para os jovens agora at 25 anos, e os jovens entre 25-30 anos sero elegveis nos Estgios Profissionais do IEFP, numa alterao a publicar no curto prazo. Comparticipao da bolsa pelo IEFP de 100% e 80% (dantes era 100% e 70%); Comparticipao Alimentao e Seguro pelo IEFP; Alargamento para 12 meses durao; Elegibilidade da Regio Lisboa Vale Tejo; Formao profissional de 50h deixa de ser obrigatria e passa a poder ser considerada tambm em contexto de trabalho; Relativamente s candidaturas decididas antes da data da entrada em vigor da presente portaria, as entidades promotoras podem solicitar a prorrogao do perodo de durao do estgio por mais seis meses, ao qual se aplica o novo regime. Com a publicao da  HYPERLINK "http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Documents/Medida%20Apoio%20%20Contratao%20via%20Reembolso%20da%20Taxa%20Social%20nica/Apoio_Contratacao_via_Reembolso_TSU_Portaria_%2065A_2013.pdf" Portaria 65-A/2013 de 13 de Fevereiro, foram alterados, essencialmente, os seguintes pontos no Apoio Contratao via Reembolso TSU (FSE): Celebrao de contratos de trabalho com jovens a tempo parcial (para alm da regra a tempo completo); Diminuio do tempo de inscrio dos jovens de 12 para 6 meses no IEFP. Regras mais favorveis para a avaliao e monitorizao da criao lquida de PT. Mais informaes aqui:  HYPERLINK "http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/ImpulsoJovem-MedidasPassaporteEmprego.aspx" http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/ImpulsoJovem-MedidasPassaporteEmprego.aspx  HYPERLINK "http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/ApoioContrataoviaReembolsodaTaxaSocialnica.aspx" +/0235Ǹ{iWE3"hM56CJOJQJ\]aJ"h h56CJOJQJ\]aJ"hf56CJOJQJ\]aJ"h?56CJOJQJ\]aJ"h p56CJOJQJ\]aJhj5CJ\aJhG~hj5CJ\aJ"h mhj5CJ$OJQJ\aJ$hj5CJOJQJ\aJhwhj5CJ\aJhI8hjCJaJhhUCCJaJhUC jhvh@}\UmHnHu67u y & F gd ( & Fgd ( $a$gd (gd ($a$gd ( gd (/$$d%d&d'd1$7$8$H$NOPQa$gdj  & F^gdj  & F^gdUC  & F^gd.567u    i j o p XYĺ{wrjrcWLh (h (CJaJh (h (5CJaJ hVeh (h (h (5 h (5h (hH/dh (6CJOJQJaJ h (CJh (0JCJhO{h (0JCJjhO{h (CJUhO{h (CJhO{h (5CJh_eqh (5CJhH/dh (B*ph(h5h556CJOJQJ\]aJ"h556CJOJQJ\]aJ01ij?,-7v  & Fw^wgd ( & F gd (  & Fh^hgd ( & Fgd (&01K\]}gijdy{,߰ڰڰ󥙍ummhsPjCJaJh (h (5CJaJh (h (6CJaJh (h (5CJaJh (h (5CJaJh (h (CJaJh6h (5hsPj6CJaJh (h (56CJaJh (h (CJaJ h (5h (h (CJaJh (6CJaJh (h (6CJaJ(,-gv  2^}3Gq+<op13鷯 hEch (jh (Ujh (Uh (haCxh (5 h (5heh (5h (h (CJaJh (h (5CJaJhsPjCJaJh (CJaJh (h (CJaJh (h (5CJaJh (h (CJaJ1v ^Gjkcd  "R#S###$  & Fw^wgdW & F gd ( & Fgd ($ & Fh^ha$gd (  & Fh^hgd (345hijk-cd    1 2 : ; B d {  !!""""""""""Ϻϯԛϛϛϛϛϛϛϛϒ߇n jhh (6CJUaJjgh (UjKVS h (UVh (6CJaJhuh (5hWh (6CJaJhWhWCJaJhAh (5 hW5h:h (5 h (5hl2h (CJaJh (h^xh (0Jjh (Uj h (U("###P#Q#R#S#[#\####$$$%S%U%V%]%%%%H&I&Z&&&&󴬧|qiaiiWKh+6h+65CJaJh+h (56h+hsPj5h+h (5h+6h (CJaJh (hwi.h+65hwi.h (5hvh (6CJaJhvh (CJaJ h (5h %h (5h+6h (5CJaJhh (0J6CJaJ jhh (6CJUaJ&jThh (6CJUaJhh (6CJaJ$$U%V%&&'6(7(((_)`)******U+$a$gd (gd (  & F hgd (  & Fh`hgd (  & Fh^hgd (  & Fw^wgd+6 & F gd ( & Fgd ( & Fgd (&((%(&('(3(4(6(7(J(o(((())_)`)))****󵰨qdL/hwh (5B*CJOJQJ\^JaJph33jhwh (5U&h (5B* CJOJQJ^JaJphh+6h (6CJaJh+6hsPj6CJaJh+6h (CJaJh)h (5 h (5h+6h (CJaJh+6h (0J6CJaJ&jh+6h (6CJUaJ jh+6h (6CJUaJh+6h (6CJaJ****++,,r,,,,,,,,,,,,ƺxdxVxB4Bjh (UmHnHu&h (5B* CJOJQJ^JaJphhBFh (0J5OJQJ&jhBFh (5OJQJUjh (5OJQJUh (5OJQJh/Hbh (5mH sH h~lh (5mH sH h~lh (mH sH h (OJQJh#Ih (5OJQJh#Ih (5CJOJQJaJh (CJOJQJaJ:jh (5B*CJOJQJU^JaJmHnHphfuU+++),r,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, & F hh^hgd (gd (  & F^gd ($a$gd (,, ----0-:-F-G-H-g-h-ՌqZE5hl2h (5OJQJ^JaJ(h0ph (5B* OJQJ^JaJph,h0ph (5B* CJOJQJ^JaJph5jh0ph (5B* CJOJQJU^JaJph,h3$`h (5B* CJOJQJ^JaJph:jh (5B* CJOJQJU^JaJmHnHphu&h+65B* CJOJQJ^JaJph&h (5B* CJOJQJ^JaJph,h$wh (5B* CJOJQJ^JaJph ,,--------- - 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